A Justiça ocupou o tempo de 17h para o fechamento obrigatório de bares e restaurantes, conforme publicado por decreto pelo prefeito Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM).
A decisão, explodiu no sábado (6), cassa foi na última sexta-feira (5) a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que permitiu a abertura até 20h.
A quadrilha de Urna foi concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), doença rural Henrique Carlos de Andrade Figueira, prejudicada por recurso do procurador-geral do município. Na decisão, Figueira destacou que cabe ao Poder Executivo decidir sobre as medidas necessárias para evitar a Covid-19.
” Cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, tomar as medidas que são razoáveis e necessárias para a movimentação das pessoas e o funcionamento das instalações comerciais. Na hipótese sobre a tela, o município estabeleceu medidas rígidas que afetam efetivamente a atividade comercial e a liberdade de movimento, com a proibição das lojas a trabalhar, seja no horário normal, seja com o horário reduzido, e o fato de que as pessoas na cidade sejam definidas a tempo na norma, ” O landman escreveu.
Depois dele, o fechamento dos bares e restaurantes não significa a interrupção da entrega de serviço que pode ser feita pelo sistema de entrega.
Em seu pedido de incitrado, a Abrasel argumentou que o tratamento diferenciado das áreas econômicas remanescentes com serviços públicos como shoppings, academias de ginástica e salões de beleza poderia ser dispensado de 6h a 20h.