
Carteiras de trabalho (Dedoc/VEJA)
O governo federal autorizou nesta terça-feira, 14, que empresas recontratem funcionários demitidos na pandemia do novo coronavírus sem que isso configure fraude trabalhista. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
“Durante o estado de calamidade pública […] não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”, diz a portaria, que já está em vigor e vale enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até dezembro deste ano.
Atualmente, a regra vigente configura como fraudulenta a rescisão acompanhada de contratação em um período de 90 dias após a demissão do funcionário. Com essa nova medida, não haverá punição trabalhista ao empregador que demite e depois recontrata antes desse prazo.
De forma geral, a decisão não autoriza mudanças contratuais, como redução de salários, para os profissionais recontratados. No entanto, abre a possibilidade de alterações de contratos, que incluem diminuição de remuneração, para categorias em que há essa previsão no acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
“A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, diz a portaria.
Procurado para esclarecer a possibilidade de redução salarial, o Ministério da Economia não havia se pronunciado até a publicação desta reportagem.
Fonte: exame.com/economia/governo-autoriza-recontratacao-de-funcionario-demitido-com-salario-menor