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13 de Setembro, 2020
in Cursos e Concursos
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1 de 1 Enfermeira recebeu a notícia da demissão em um grupo de trabalho no WhatsApp — Foto: Sam Azgor / Flickr

Enfermeira recebeu a notícia da demissão em um grupo de trabalho no WhatsApp — Foto: Sam Azgor / Flickr

Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma enfermeira por danos morais após demití-la por meio de um aplicativo de mensagens.

De acordo com a Justiça, a demissão ocorreu no grupo da empresa, em que todos os funcionários participam. A decisão, em primeira instância, foi da 19ª Vara do Trabalho de Brasília e cabe recurso. O caso ocorreu no ano passado.

A juíza responsável, Maria Socorro de Souza Lobo, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho foi feita de "forma vexatótia" e que a funcionária foi submetida a "constrangimento perante os colegas".

"A demissão ocorreu sem justa causa, de forma constrangedora, via grupo de WhatsApp."

A magistrada afirmou, na sentença, que o empregador deve agir de forma "urbana e civilizada" na hora de dispensar algum funcionário. "A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego."

Na ação que moveu contra a empresa, a enfermeira ainda afirmou que direitos trabalhistas estavam sendo violados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intrajornada e equiparação salarial.

Nos autos, a SOS Medical Produtos Hospitalares, se defendeu das acusações alegando que os direitos pedidos pela enfermeira eram "improcedentes". O G1 procurou o advogado da empresa mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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Fonte: g1.globo.com/distrito-federal/noticia/empresa-do-df-demite-funcionaria-por-aplicativo-e-e-condenada-a-pagar-r-10-mil.ghtml

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