O jornalista Alexandre Garcia, em sua coluna na Gazeta do Povo, questionou a prisão do membro do Bundestag Daniel Silveira (PSL-RJ).
No texto que foi executado na quarta-feira (17), Garcia é o caso de ter ocorrido a prisão do parlamentar por ‘crime de opinião’. De acordo com ele, “trata-se de uma prisão política clara”.
Para o comunicador, Silveira pôde ser enquadrado em contraste com uma prisão, que foi incluída na lei de segurança nacional, a ser enquadrada no Código Penal para a lesão-crimes, difamação e difamação.
Garcia também inquiriu em ‘detenção em flagrante’, ordenado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Bundesgerichtshof (STF).
” Nunca tive um prisão nisso havia mandado de prisão expedido pela prisão em flagrante. Acho que eles vão ter que estudá-lo nas escolas de direito. Se havia tempo para emitir um mandado de prisão, então não é mais flagrante. Prisão de maneira flagrante é aquela em que o criminoso é marcado em plena ação criminosa “, questionou o jornalista.
E ele acrescentou:
” O crime inesperançoso é apenas se ele estivesse em mãos com pistola e colecionou um grupo armado para derrubar o governo, o Supremo, o Congresso ou o que fosse. É o que está escrito na Constituição. Qualquer um que queira ver, parágrafo 44 do quinto artigo. “