
Veja também quem não pode mais receber o benefício. – Foto: Concursos no Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que a revisão do auxílio emergencial começará em outubro de 2020. O objetivo do levantamento é remover as pessoas que não possuem direito de receber o benefício.
Além disso, o TCU também pretende encontrar cidadãos que cometeram algum tipo de fraude ao solicitar o benefício. Estima-se que R$ 42 bilhões foram pagos indevidamente pelo governo. Ou seja, quem recebeu o dinheiro não cumpria com os requisitos ou fraudou os dados durante a solicitação.
O valor já seria alto para qualquer tipo de ação, mas fica ainda mais evidente quando se comprara com o valor de uma parcela. A União gasta aproximadamente R$ 51 bilhões para cada parcela paga do auxílio emergencial. As fraudes representam quase uma parcela total.
A revisão mensal iria começar em setembro. Porém, após o TCU solicitar os dados ao Ministério da Cidadania, foi respondido que eles só estariam disponíveis em outubro. Por isso, os trâmites só começarão agora.
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Não haverá uma nova prorrogação do auxílio emergencial
O governo já anunciou que não irá prorrogar o auxílio emergencial uma outra vez. O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou o fim do benefício em 2020. “Tem um plano emergencial e o decreto de calamidade que vão até o fim do ano. E no fim de dezembro acabou tudo isso”,
Além dele, o presidente Jair Bolsonaro fez uma declaração semelhante. “Eu sei que os R$ 600 é pouco para quem recebe, mas é muito para o Brasil. Tem que ter responsabilidade para usar a caneta BIC. Não dá para ficar muito tempo mais com esse auxílio porque o endividamento nosso é monstruoso,” comentou.
Quem não pode mais receber o auxílio emergencial
Além das regras antigas, que foram mantidas, um novo grupo de pessoas estará impedido de receber o benefício. Não terá direito a receber o auxílio emergencial as seguintes pessoas:
- Quem veio a falecer (descendentes não receberão as parcelas);
- Quem tem menos de 18 anos (exceto mães);
- Conseguiu emprego durante os pagamentos do auxílio emergencial;
- Preso em regime fechado;
- Mora fora do Brasil;
- Até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
- Ganhe mais de meio salário mínimo e a renda da família seja maior que três salários;
- Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros).
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Fonte: www.concursosnobrasil.com.br/noticias/auxilio-emergencial-revisao-comeca-em-outubro.html