A medida provisória nº 1.039, que conta com as regras para recebimento do auxílio emergencial 2021, foi publicada. Ao que tudo indica, os primeiros depósitos podem acontecer no início de abril de 2021. No entanto, enquanto isso não acontece, você sabia que os beneficiários têm o direito de consultar o saldo do auxílio emergencial pelo número do CPF?
Os cidadãos que reivindicaram o benefício no ano passado, inclusive, conseguem acessar o portal da Dataprev para conferir os valores devidos. Além do mais, as novas parcelas do auxílio emergencial 2021 provavelmente poderão ser consultadas pela mesma página. Abaixo, você confere como funciona a verificação de pagamentos pendentes.
Como consultar se você tem saldo do auxílio emergencial pelo CPF
O site da Dataprev fornece condições para que os beneficiários do auxílio emergencial, por meio do número de seus CPFs, possam consultar o saldo de suas parcelas. Para efetuar o procedimento, basta seguir alguns passos básicos. Confira:
- Acesse a página da Dataprev sobre o auxílio emergencial;
- Insira os dados exigidos, como CPF, nome completo do beneficiário, data de nascimento e nome da mãe;
- Feito isso, espere a página carregar. Nela, será possível conferir o saldo do auxílio emergencial. O mesmo procedimento poderá ser concedido para a consulta das novas parcelas do benefício, que já foram aprovadas pelas casas legislativas. Os detalhes sobre a prorrogação serão definidos pelo Ministério da Cidadania.
- Prepare-se: Questões de Concursos
Segundo informações preliminares, o Ministério da Cidadania deve disponibilizar outra ferramenta para que os cidadãos verifiquem se têm direito às parcelas de 2021. A pasta cruzará dados e poderá atender novos beneficiários, especificamente após a liberação dos pagamentos para os que já estavam cadastrados no ano passado.
Vale destacar que a consulta das parcelas pendentes, bem como extrato de movimentações, também pode ser feita diretamente pelo Caixa Tem (Android e iOS). O aplicativo funciona como uma espécie de conversar pelo WhatsApp, com funcionalidades intuitivas e autoexplicativas.
Inscrição do auxílio emergencial 2021
A inscrição para garantir as novas parcelas do auxílio emergencial vai ser feita de maneira automática. O governo federal deverá filtrar a lista de beneficiários, tendo em vista os cadastros que já foram registrados em 2020. Isso quer dizer que muitas pessoas poderão perder o direito de receber o benefício.
O pente fino será realizado por meio das informações cruzadas de bancos de dados distintos, como o do CAGED e o do INSS. Aqueles que passaram a receber aposentadoria ou seguro-desemprego, por exemplo, devem ser excluídos da nova lista de beneficiários.
Conforme apurações feitas pelo jornal Folha de S. Paulo, a prorrogação do auxílio emergencial deverá atender cerca de 40 milhões de brasileiros. Ao menos 68 milhões de pessoas foram contempladas com os pagamentos do ano passado. Veja, abaixo, quem deixará de receber o benefício:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (valor total superior a R$ 300.000,00);
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou c) filho/enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
Em 2020, quem não estivesse inscrito no CadÚnico tinha que realizar o pedido do auxílio emergencial pelo site da Caixa. Esse procedimento provavelmente não será necessário para garantir as novas parcelas de 2021.
Valores do auxílio emergencial 2021
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já tinha informado que as novas parcelas do auxílio emergencial terão valor médio de R$ 250. E isso de fato se concretizou com a Medida Provisória. Além deste valor, também receberão:
- Mulheres chefes de família vão contar com quantias maiores (R$ 375);
- Quem morar sozinho, na hipótese de família unipessoal, receberá R$ 150.
A expectativa é de que sejam transferidos quatro pagamentos até o mês de julho de 2021. O governo irá gastar um total de R$ 42,5 bilhões com os pagamentos.
Além do auxílio emergencial, confira 22 benefícios sociais que você pode receber
Criado em 2001, o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) fornece condições para identificar as famílias brasileiras com baixa renda. A base de dados opera como um instrumento para mapear os cidadãos que estejam em condições de vulnerabilidade social. Com isso, o governo consegue garantir a inserção das pessoas nos programas sociais do país.
Em termos gerais, existem 22 benefícios que se baseiam nos registros do CadÚnico. Confira abaixo:
Compartilhe