O STF no dia de ontem (7/11), após dias de discussão, o Supremo tribunal Federal resolveu em julgamento por 6 x 5 derrubar a prisão depois de condenação em em 2ª instancia, acompanhando a Constituição Brasileira, onde “ninguém poderá ser considerado culpado até transito em julgado” com esse novo entendimento o réu poderá ser preso após trânsito em julgado(quando não cabem mais recursos), com essa decisão o juiz substituto Danilo Pereira Junior determinou nessa sexta feira entorno das 16:00 a expedição do alavará de soltura ao ex-presidente Lula da Silva, com essa decisão deixará a Superintendência da Policia Federal em Curitiba a qualquer momento.
Ontem logo após a decisão do STF, os advogados de Lula entraram com o pedido de soltura na 12ª Vara Federal de Curitiba, o pedido foi direcionado à juíza responsável pelo caso, Carolina Lebbos, mas na ocasião se encontra em férias, então a decisão ficou nas mãos do juiz substituto Danilo Pereira Júnior, no qual expediu o alvará.
Com essa decisão o ex-presidente poderá recorrer em liberdade, somente voltar a cumprir a pena após o trânsito em julgado.
Por: Redação Saída Sul DF